Somando os feriados nacionais e os demais feriados civis, São Paulo tem 13 feriados que no ano de 2023 ocorrem em:
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 25 de janeiro (quarta-feira): Aniversário de São Paulo (feriado municipal)
- 7 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalhador
- 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 9 de julho (domingo): Dia da Revolução Constitucionalista (feriado estadual)
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 20 de novembro (segunda-feira): Consciência Negra - é feriado no município de São Paulo e não em todas as cidades de São Paulo
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Além dos feriados, existem também os dias de ponto facultativo determinados pela Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, para 2023:
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 22 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (em São Paulo, até as 14h)
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
Leis que determinam os feriados
A Lei Municipal nº 7008 de 06/04/67, com redação alterada pela Lei nº 13707 de 07/01/2004, determina que os cinco feriados municipais de São Paulo são: Dia da Fundação (25 de janeiro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.
A data magna do estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, um feriado decretado pela Lei Estadual nº 9.497 de 05/03/1997.
Os feriados nacionais Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal são determinados pela Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002. O feriado de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.
Segundo a Lei nº 9.093 de 12/09/95, são feriados civis, além dos determinados em lei federal, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve obrigatoriamente ser a Sexta-feira Santa.
Feriados de 2022 antecipados por causa da Covid
Em 2022, através do Decreto Municipal nº 60.131 de 18/03/2021, as datas comemorativas Aniversário de São Paulo (25 de janeiro), Corpus Christi (16 de junho de 2022) e Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipadas para formar uma folga de 10 dias de 26 de março a 4 de abril de 2021. O objetivo dessa alteração foi diminuir a circulação de pessoas como medida protetiva para conter os avanços da COVID-19 na capital paulista.
Entretanto, a mudança não abrangeu todos os setores e serviços, sendo que algumas empresas não aderiram à antecipação.
Outra importante alteração no calendário de 2022 foi a comemoração do Carnaval em abril. Em São Paulo, e também no Rio de Janeiro, os desfiles das escolas de samba na cidade foram realizados nos dias próximos ao feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes.
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