Em 2024, São Paulo tem 13 feriados e 6 pontos facultativos. Saiba quais são e quando eles acontecem.
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal
- 25 de janeiro (quinta-feira): Aniversário da cidade de São Paulo (FERIADO MUNICIPAL)
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa
- 21 de abril (domingo): Tiradentes
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalhador
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi
- 9 de julho (terça-feira): Dia da Revolução Constitucionalista (FERIADO ESTADUAL)
- 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil
- 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (sábado): Finados
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República
- 20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 24 de dezembro (terça-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal
- 31 de dezembro (terça-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)
Leis que determinam os feriados
A Lei Municipal nº 7008 de 06/04/67, com redação alterada pela Lei nº 13707 de 07/01/2004, determina que os cinco feriados municipais de São Paulo são: Dia da Fundação (25 de janeiro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.
A data magna do estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, um feriado decretado pela Lei Estadual nº 9.497 de 05/03/1997.
Os feriados nacionais Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal são determinados pela Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002. O feriado de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.
Segundo a Lei nº 9.093 de 12/09/95, são feriados civis, além dos determinados em lei federal, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente a Sexta-feira Santa.
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