O Rio de Janeiro tem 14 feriados no calendário em 2023. Os feriados nacionais, estaduais e municipais da capital carioca acontecem em:
- Confraternização Universal (Ano-Novo): 1º de janeiro (domingo)
- Dia de São Sebastião: 20 de janeiro (sexta-feira) - é feriado no município do Rio de Janeiro e não em todas as cidades do Rio
- Carnaval: 20 de fevereiro (terça-feira)
- Sexta-feira Santa: 7 de abril (sexta-feira)
- Tiradentes: 21 de abril (sexta-feira)
- Dia de São Jorge: 23 de abril (domingo)
- Dia do Trabalhador: 1º de maio (segunda-feira)
- Independência do Brasil: 7 de setembro (quinta-feira)
- Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (quinta-feira)
- Dia do Comerciário: 16 de outubro (segunda-feira) feriado para quem trabalha nesse setor
- Finados: 2 de novembro (quinta-feira)
- Proclamação da República: 15 de novembro (quarta-feira)
- Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (segunda-feira)
- Natal: 25 de dezembro (segunda-feira)
Em 2023 há três feriados que podem se tornar feriadões:
- Independência do Brasil, 7 de setembro (quinta-feira)
- Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro (quinta-feira)
- Finados, 2 de novembro (quinta-feira)
Os pontos facultativos de 2023, ou seja, dias em que a folga a ser dada pelo empregador é opcional, são:
- Carnaval: 20 de fevereiro (segunda-feira)
- Carnaval: 21 de fevereiro (terça-feira) *
- Quarta-Feira de Cinzas: 22 de fevereiro (quarta-feira até as 14h)
- Corpus Christi: 8 de junho (quinta-feira)
- Dia do Servidor Público: 28 de outubro (sábado)
* Note que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual do Rio de Janeiro, mas ponto facultativo no território brasileiro.
O documento que se refere aos pontos facultativos de 2023 é a portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.
Leis que determinam os feriados
A Lei nº 1271 de 27/06/1988 institui o feriado municipal do Dia de São Sebastião (20 de janeiro) e a Lei nº 5198 de 05/03/2008 estabelece o feriado estadual do Dia de São Jorge (23 de abril). São Jorge e São Sebastião são padroeiros do Rio de Janeiro.
A Lei nº 5243 de 14/05/2008 determina que o Carnaval é um feriado no Rio de Janeiro, enquanto a lei estadual nº 4007 de 11/11/2002 institui o feriado do Dia da Consciência Negra.
Todas as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro são consolidadas pela Lei nº 5645 de 06/01/2010.
A Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002, determina os feriados nacionais: Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.
A Lei nº 9.093 de 12/09/95 indica que os feriados civis devem ser, além dos nacionais, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve obrigatoriamente ser a Sexta-feira Santa.
Carnaval no Rio de Janeiro em 2022
Através do Decreto Nº 50183, de 10 de fevereiro de 2022, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu a comemoração do Carnaval entre os feriados de Tiradentes (21 de abril) e Dia de São Jorge (23 de abril).
Além disso, o Estado do Rio de Janeiro determinou por meio do Decreto Nº 48.020, de 07 de abril de 2022, como pontos facultativos os dias 14, 20 e 22 de abril de 2022.
Leia também sobre: feriados nacionais e pontos facultativos