Em 2024, o Rio de Janeiro tem 14 feriados e 6 pontos facultativos. Saiba quais são e quando eles acontecem.

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal 
  • 20 de janeiro (sábado): Dia de São Sebastião (FERIADO MUNICIPAL)
  • 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo) 
  • 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (FERIADO ESTADUAL)
  • 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) 
  • 29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (domingo): Tiradentes
  • 23 de abril (terça-feira): Dia de São Jorge (FERIADO ESTADUAL)
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalhador
  • 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 31 de maio (sexta-feira): ponto facultativo
  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida
  • 21 de outubro (segunda-feira): Dia do Comerciário (feriado para quem trabalha nesse setor)
  • 2 de novembro (sábado): Finados
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 24 de dezembro (terça-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) 
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal
  • 31 de dezembro (terça-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h) 

Leis que determinam os feriados

A Lei nº 1271 de 27/06/1988 institui o feriado municipal do Dia de São Sebastião (20 de janeiro) e a Lei nº 5198 de 05/03/2008 estabelece o feriado estadual do Dia de São Jorge (23 de abril). São Jorge e São Sebastião são padroeiros do Rio de Janeiro.

A Lei nº 5243 de 14/05/2008 determina que o Carnaval é um feriado no Rio de Janeiro. 

Todas as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro são consolidadas pela Lei nº 5645 de 06/01/2010.

A Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002, determina os feriados nacionais: Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.

A Lei nº 9.093 de 12/09/95 indica que os feriados civis devem ser, além dos nacionais, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente a Sexta-feira Santa.

A Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declara como feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O documento que se refere aos pontos facultativos de 2024 é a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.

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