Entre feriados e pontos facultativos, os brasileiros podem contar com até 14 dias de descanso em 2023. Apenas um feriado cai num domingo, o 1º de janeiro, e o ponto facultativo do Dia do Servidor Público cai num sábado.
1º de janeiro (domingo): Dia da Confraternização Universal (feriado)
20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo) *
22 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
7 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (feriado)
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes (feriado)
1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho (feriado)
8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro (quinta-feira): Dia da Independência do Brasil (feriado)
12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado)
28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados (feriado)
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República (feriado)
25 de dezembro (segunda-feira): Natal (feriado)
* No Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado, ou seja, é um feriado estadual e não nacional.
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é um descanso que pode ser dado aos trabalhadores ou não. É diferente do feriado, cujo dia de descanso tem que, obrigatoriamente, ser dado aos trabalhadores.
Há datas comemorativas, como o Carnaval, por exemplo, que as pessoas contam como um dia de folga garantido, mas não são, com exceção do Rio de Janeiro, em que o Carnaval foi decretado feriado estadual.
Os pontos facultativos que costumam confundir mais as pessoas são Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e as vésperas do Natal e do Ano-Novo. Mas, essas datas são decididas pelo governo, que todos os anos emite um documento com essa informação.
O documento que se refere aos pontos facultativos de 2023 é a Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.
Leis que declaram os feriados nacionais
As leis em que se declaram quais as datas são feriados nacionais são as seguintes:
1. Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), em que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
2. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, em que declara como feriado nacional o dia 12 de outubro.
3. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em que declara como feriado nacional a Sexta-feira Santa.
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