Em 2026, os brasileiros têm 10 feriados nacionais, sendo que 1 deles cai no domingo (Proclamação da República) e muitas oportunidades para feriadões prolongados:
| Data | Dia da semana | Descrição | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1º de janeiro | Quinta-feira | Dia da Confraternização Universal | Feriado |
| 16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) | Ponto facultativo |
| 3 de abril | Sexta-feira | Sexta-feira Santa | Feriado |
| 20 de abril | Segunda-feira | Véspera de Tiradentes | Ponto facultativo |
| 21 de abril | Terça-feira | Tiradentes | Feriado |
| 1º de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalho | Feriado |
| 5 de junho | Sexta-feira | Dia posterior ao Corpus Christi | Ponto facultativo |
| 7 de setembro | Segunda-feira | Dia da Independência do Brasil | Feriado |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado |
| 28 de outubro | Quarta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto facultativo |
| 2 de novembro | Segunda-feira | Dia de Finados | Feriado |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República | Feriado |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado |
| 24 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Natal (após as 13h) | Ponto facultativo |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal | Feriado |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera do Ano Novo (após as 13h) | Ponto facultativo |
* No Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado, ou seja, é um feriado estadual e não nacional.
As melhores oportunidades para feriadões prolongados
Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Confraternização Universal (FERIADO)
Possibilidade de 4,5 dias de descanso, de 31 de dezembro (quarta-feira), que é ponto facultativo a partir das 13h, a 4 (domingo). Não é preciso tirar férias.
Fevereiro
16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Possibilidade de 4,5 dias de descanso, de 14 (sábado) a 18 até as 14h (Quarta-feira de Cinzas). Não é preciso tirar férias.
Abril
3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (FERIADO)
20 de abril (segunda-feira): véspera de Tiradentes (ponto facultativo)
21 de abril (terça-feira): Tiradentes (FERIADO)
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 3 (sexta-feira) a 5 (domingo). Não é preciso tirar férias.
Possibilidade de 4 dias de descanso, de 18 (sábado) a 21 (terça-feira). Não é preciso tirar férias.
Maio
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho (FERIADO)
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 1 (sexta-feira) a 3 (domingo). Não é preciso tirar férias.
Junho
dia posterior ao Corpus Christi (ponto facultativo)
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 5 (sexta-feira) a 7 (domingo). Não é preciso tirar férias.
Setembro
7 de setembro (segunda-feira): Dia da Independência do Brasil (FERIADO)
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 5 (sábado) a 7 (segunda-feira). Não é preciso tirar férias.
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida (FERIADO)
28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 10 (sábado) a 12 (segunda-feira). Não é preciso tirar férias.
Possibilidade de 5 dias de descanso, de 24 (sábado) a 28 (quarta-feira), tirando 2 dias de férias.
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Dia de Finados (FERIADO)
15 de novembro (domingo): Proclamação da República (FERIADO)
20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (FERIADO)
Possibilidade de 6 dias de descanso, de 28 de outubro (quarta-feira) a 2 (segunda-feira), tirando 2 dias de férias.
Possibilidade de 3 dias de descanso, de 20 (sexta-feira) a 22 (domingo). Não é preciso tirar férias.
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 de dezembro (sexta-feira): Natal (FERIADO)
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Possibilidade de 3,5 dias de descanso: de 24 após as 13h (quinta-feira) a 27 (domingo)
Possibilidade de 3,5 dias de descanso: de 31 após as 13h (quinta-feira) a 3 de janeiro (domingo)
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é um descanso que pode ser dado aos trabalhadores ou não. É diferente do feriado, cujo dia de descanso tem que, obrigatoriamente, ser dado aos trabalhadores.
Há datas comemorativas, como o Carnaval, por exemplo, que as pessoas contam como um dia de folga garantido, mas não são, com exceção do Rio de Janeiro, em que o Carnaval foi decretado feriado estadual.
Os pontos facultativos que costumam confundir mais as pessoas são: Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e as vésperas do Natal e do Ano Novo. Todos os anos, o governo emite um documento que divulga os dias de feriados nacionais e dos pontos facultativos.
O documento que se refere aos pontos facultativos de 2026 é a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Leis que declaram os feriados nacionais
As leis em que se declaram quais as datas são feriados nacionais são as seguintes:
1. Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), em que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
2. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, em que declara como feriado nacional o dia 12 de outubro.
3. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em que declara como feriado nacional a Sexta-feira Santa.
4. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, em que declara como feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
No fim de cada ano, o Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano seguinte. O documento que se refere aos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 é a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Para saber sobre os feriados (por estado):