Em 2026, os brasileiros têm 10 feriados nacionais, sendo que 1 deles cai no domingo (Proclamação da República) e muitas oportunidades para feriadões prolongados:

Data Dia da semana Descrição Tipo
1º de janeiro Quinta-feira Dia da Confraternização Universal Feriado
16 de fevereiro Segunda-feira Carnaval Ponto facultativo
17 de fevereiro Terça-feira Carnaval Ponto facultativo
18 de fevereiro Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) Ponto facultativo
3 de abril Sexta-feira Sexta-feira Santa Feriado
20 de abril Segunda-feira Véspera de Tiradentes Ponto facultativo
21 de abril Terça-feira Tiradentes Feriado
1º de maio Sexta-feira Dia do Trabalho Feriado
5 de junho Sexta-feira Dia posterior ao Corpus Christi Ponto facultativo
7 de setembro Segunda-feira Dia da Independência do Brasil Feriado
12 de outubro Segunda-feira Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado
28 de outubro Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto facultativo
2 de novembro Segunda-feira Dia de Finados Feriado
15 de novembro Domingo Proclamação da República Feriado
20 de novembro Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado
24 de dezembro Quinta-feira Véspera de Natal (após as 13h) Ponto facultativo
25 de dezembro Sexta-feira Natal Feriado
31 de dezembro Quinta-feira Véspera do Ano Novo (após as 13h) Ponto facultativo

* No Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado, ou seja, é um feriado estadual e não nacional.

As melhores oportunidades para feriadões prolongados

Janeiro

1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Confraternização Universal (FERIADO)

Possibilidade de 4,5 dias de descanso, de 31 de dezembro (quarta-feira), que é ponto facultativo a partir das 13h, a 4 (domingo). Não é preciso tirar férias.

Fevereiro

16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo) 
17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)  
18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)  

Possibilidade de 4,5 dias de descanso, de 14 (sábado) a 18 até as 14h (Quarta-feira de Cinzas). Não é preciso tirar férias.

Abril

3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (FERIADO)
​​​​​​20 de abril (segunda-feira): véspera de Tiradentes (ponto facultativo)
​​​​​​21 de abril (terça-feira): Tiradentes (FERIADO) 

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 3 (sexta-feira) a 5 (domingo). Não é preciso tirar férias.

Possibilidade de 4 dias de descanso, de 18 (sábado) a 21 (terça-feira). Não é preciso tirar férias.

Maio

1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho (FERIADO)

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 1 (sexta-feira) a 3 (domingo). Não é preciso tirar férias.

Junho

dia posterior ao Corpus Christi (ponto facultativo)

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 5 (sexta-feira) a 7 (domingo). Não é preciso tirar férias.

Setembro

7 de setembro (segunda-feira): Dia da Independência do Brasil (FERIADO)

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 5 (sábado) a 7 (segunda-feira). Não é preciso tirar férias.

Outubro

12 de outubro (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida (FERIADO)
28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 10 (sábado) a 12 (segunda-feira). Não é preciso tirar férias.

Possibilidade de 5 dias de descanso, de 24 (sábado) a 28 (quarta-feira), tirando 2 dias de férias.

Novembro

2 de novembro (segunda-feira): Dia de Finados (FERIADO)
15 de novembro (domingo): Proclamação da República (FERIADO) 
20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (FERIADO) 

Possibilidade de 6 dias de descanso, de 28 de outubro (quarta-feira) a 2 (segunda-feira), tirando 2 dias de férias.

Possibilidade de 3 dias de descanso, de 20 (sexta-feira) a 22 (domingo). Não é preciso tirar férias.

Dezembro

24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h) 
25 de dezembro (sexta-feira): Natal (FERIADO)
​​​31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h) 

Possibilidade de 3,5 dias de descanso: de 24 após as 13h (quinta-feira) a 27 (domingo)
Possibilidade de 3,5 dias de descanso: de 31 após as 13h (quinta-feira) a 3 de janeiro (domingo)

O que é ponto facultativo?

Ponto facultativo é um descanso que pode ser dado aos trabalhadores ou não. É diferente do feriado, cujo dia de descanso tem que, obrigatoriamente, ser dado aos trabalhadores.

Há datas comemorativas, como o Carnaval, por exemplo, que as pessoas contam como um dia de folga garantido, mas não são, com exceção do Rio de Janeiro, em que o Carnaval foi decretado feriado estadual.

Os pontos facultativos que costumam confundir mais as pessoas são: Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e as vésperas do Natal e do Ano Novo. Todos os anos, o governo emite um documento que divulga os dias de feriados nacionais e dos pontos facultativos. 

O documento que se refere aos pontos facultativos de 2026 é a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.

Leis que declaram os feriados nacionais

As leis em que se declaram quais as datas são feriados nacionais são as seguintes:

1. Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), em que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

2. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, em que declara como feriado nacional o dia 12 de outubro.

3. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em que declara como feriado nacional a Sexta-feira Santa. 

4. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, em que declara como feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

No fim de cada ano, o Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano seguinte. O documento que se refere aos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 é a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.

Para saber sobre os feriados (por estado):